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(DOC. VP 210.8200.9317.9367)

STJ. Administrativo. Processual civil. Anistia política. Revisão. Alegação de decadência. Contagem do termo a quo do prazo. Portaria do Ministro de estado da justiça. Não ocorrência no caso concreto. Ausência de direito líquido e certo.

1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato de abertura de processo administrativo de revisão de ato de concessão de anistia política; a impetrante alega que teria havido a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, tal como previsto na Lei 9.784/99, art. 54. 2 - Os autos demonstram que a portaria de concessão de anistia foi publicada em 14.6.2007 e o ato de abertura do processo administrativo foi publicado em 13.9.2011; do cálculo se infere que não houve fluência

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