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(DOC. VP 210.8200.9296.1178)

STJ. Conflito de competência. Justiça do trabalho e Justiça Federal. Ação proposta por sindicato contra a União. Registro sindical. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

1 - Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belém - PA e o Juízo Federal da 5ª Vara da SJ/PA, nos autos de ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Pará - SINDFEPA, contra a União. 2 - A discussão envolve a obtenção de registro sindical, o qual fora indeferido administrativamente; não se trata de demanda inerente a relação de trabalho ou representação sindical, entre sindicatos, entre sindica

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