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(DOC. VP 210.8200.9267.0574)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VII. Suspensão condicional do processo. Não oferecimento de proposta pelo parquet. Prerrogativa que deve ser acompanhada de fundamentação adequada. Recusa ministerial mediante considerações genéricas. Impossiblidade. Aplicação analógica do CPP, art. 28. Incidência da Súmula 696/STF. Habeas corpus concedido.

1 - O sursis processual, insere-se no âmbito das medidas despenalizadoras, de sorte que o órgão acusatório deve fundamentar adequadamente a sua recusa, não ficando essas razões alheias ao exame jurisdicional. 2 - Se a motivação do Parquet é genérica e abstrata, vazada nos termos do próprio tipo penal, há de ser reconhecida a invalidade da recusa com a consequente adoção do procedimento previsto no CPP, art. 28. Exegese da Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal. 3 - Ordem de ha

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