(DOC. VP 210.8200.9266.8921)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Processual penal. Art. 157, I e II, e art. 148, todos do CP. Prisão preventiva. Réu que se encontra foragido. Constrangimento não evidenciado. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe 10/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, nos autos do HC 114.550/AC (DJe 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe 27/08/2012), respecti
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