(DOC. VP 210.8200.9191.2212)
STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Demissão no gozo de licença médica. Possibilidade. Comprovação da falta disciplinar. Segurança denegada.
1 - O fato de o servidor público estar em gozo de licença médica não impede a aplicação da penalidade de demissão. (MS 14.372/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 30/08/2011) 2 - Suficientemente demonstrada a falta funcional da impetrante no Processo Administrativo Disciplinar, não prospera a alegação de que nenhuma prova foi colhida para calcar a fundamentação para sua demissão. 3 - Não há, outrossim, comprovação nos a
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