Carregando…

(DOC. VP 210.8200.9187.5136)

STJ. Previdenciário. Benefício. Revisão. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103-A.

1 - O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-C(recursos repetitivos), reiterou o entendimento segundo o qual o prazo para a Administração Pública rever os atos que gerem vantagem aos segurados será decenal e disciplinado pelo Lei 8.213/1991, art. 103-A, descontado o prazo já transcorrido antes do advento da Medida Provisória 138/2003. 2 - Relativamente aos atos concessivos de benefício anteriores à Lei 9.784/1999, o prazo decadencial decenal estabelecido no Lei 8.213/1991, art. 103-A tem c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote