(DOC. VP 210.8200.9177.8336)
STJ. Administrativo. Servidor público. Indeferimento de participação em curso de especialização. Ofensa ao art. 535 não configurada. Acórdão fundamentado com base na interpretação dos termos do aviso que estabeleceu critérios para inscrição no referido curso. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Verifica-se que as conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo foram fundamentadas
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