(DOC. VP 210.8200.9116.7896)
STJ. Previdenciário. Agravo regimental. Inovação recursal, impossibilidade. Prazo decadencial. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
1 - A insurgência da parte recorrente no sentido de que não se trata de revisão, mas de retificação do ato jurídico de concessão de benefício, não sendo aplicável ao caso a Lei 8.213/91, art. 103, caracteriza-se inovação recursal, incabível de análise no presente recurso, em face da preclusão consumativa. 2 - Ademais, a contagem do prazo decadencial, previsto na Lei 8.213/91, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedid
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