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(DOC. VP 210.8200.9115.9663)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado e roubo circunstanciado. Progressão de regime. Exigência do exame criminológico devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional. 2 -"Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada» (Enunciado 439 da Súmula desta Corte). 3 - Na hipótese, a exigência do exame criminológico foi devidamente funda

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