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(DOC. VP 210.8200.9101.6998)

STJ. Tributário. Adesão ao paes (Lei 10.684/03). Cumulação com novo programa de parcelamento. Débitos com vencimentos posteriores a 28/02/2003. Possibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Não violação. Interpretação do direito infraconstitucional.

1 - Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que é possível a cumulação do parcelamento previsto na Lei 10.684/2003 (PAES) com outra modalidade de parcelamento, contanto que os débitos tenham vencimentos posteriores a 28/2/03. Precedentes. 2 - Não há falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) e aa Súmula 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quando não haja declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por vi

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