(DOC. VP 210.8200.7927.1896)
STJ. Habeas corpus. Prefeito. Crime de responsabilidade. Descumprimento de ordem judicial. Decreto-lei 201/1967 (art. 1º, XIV). Ação penal. Trancamento.
1 - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito o não cumprimento de ordem judicial sem que seja dado o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV). 2 - Para que se descaracterize o mencionado delito, o Prefeito há de comprovar que, oportunamente, justificou a recusa ou a impossibilidade de cumprir a determinação judicial. A insubmissão nunca há de dar-se por capricho ou sem bom fundamento (HC 71.875/SP, Ministro
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