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(DOC. VP 210.8200.7835.3143)

STJ. Processual civil e previdenciário. Inexistência de omissão. Matéria diversa da tratada nos autos. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade.

1 - Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material na decisão. 2 - No presente caso, o embargante refere-se a matéria diversa da tratada nos autos e requer o prequestionamento de matéria constitucional, o que é inviável na presente via. Embargos de declaração rejeitados.

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