(DOC. VP 210.8200.7772.7291)
STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535, II. Omissões inexistentes. Benefício previdenciário. Restituição de valores percebidos, pela segurada, em decorrência de antecipação dos efeitos da tutela judicial, posteriormente revogada. Impossibilidade. Submissão de feito paradigma ao rito dos recursos repetitivos. Sobrestamento do recurso especial. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.
I - Consoante a jurisprudência do STJ «as disposições contidas no CPC, art. 543-Cdirigem-se aos feitos em trâmite no Tribunal de origem, sendo incabível, nesta Instância superior, a suspensão dos recursos especiais até a apreciação da via submetida ao rito previsto no mencionado dispositivo legal» (STJ, AgRg no REsp 1132514/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 19/11/2012). II - O voto condutor do acórdão apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as
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