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(DOC. VP 210.8200.7647.6609)

STJ. Processual civil. Agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Necessidade de ratificação dentro do prazo recursal. Aplicação, por analogia, da Súmula 418/STJ.é intempestivo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios apresentados contra a decisão monocrática, quando não houver a sua posterior ratificação, após a publicação da decisão do recurso integrativo. Incidência, por analogia, da Súmula 418/STJ. Precedente. (agrg nos edcl no AG1218445/al, rel. Ministra laurita vaz, quinta turma, julgado em 8/11/2011, DJE 21/11/2011).

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