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(DOC. VP 210.8200.7479.0440)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com entendimento adotado pelo pretório excelso. Execução penal. Progressão de regime. Não preenchimento do requisito subjetivo. Reexame aprofundado do mérito do condenado. Via inadequada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. Não há ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de progressão prisional, por falta de mérito do condenado, baseada em avaliação técnica desfavorável, que conclui ser prematura a condução do paciente a regime mais brando. Desse modo, qualquer entendimento em contrário, por se tratar de matéria de fato, exigiria o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, inviável na via eleita. Precedentes.habeas corpus não conhecido.

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