(DOC. VP 210.8200.7358.7809)
STJ. Processual civil e administrativo. Demarcação de terreno de marinha. Ausência de omissão no acórdão. Notificação do interessado realizada. Alegação ilegalidade do procedimento demarcatório prescrita. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não cabe falar em ofensa ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2 - O Tribunal de origem, com base no contexto fático dos autos, assentou que o recorrente, ora agravante, foi notificado do processo de demarcação, a qual não foi questionada no momento oportuno. Incidência da prescrição. 3 - Inviável nesta Corte a revisão do referido entendimento, por demandar o revolvimento do arcabouço probató
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