(DOC. VP 210.8200.7303.8955)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sentença condenatória. Marco interruptivo. Prescrição. Não ocorrência. Formação incompleta. Cópia do acórdão recorrido. Ausência. Recurso não conhecido. Razões que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - A publicação da sentença condenatória é marco interruptivo da prescrição. 2 - Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia do acórdão recorrido, peça obrigatória, a teor do disposto no CPC, art. 544, § 1º, com a redação vigente à época da interposição do recurso. 3 - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do agravo. 4 - A parte ag
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