(DOC. VP 210.8200.7216.4181)
STJ. Processual. Administrativo. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - Tanto no recurso especial manejado com base na divergência jurisprudencial quanto no interposto pela alínea «a» do permissivo, da CF/88, deve o recorrente indicar de maneira clara e precisa qual dispositivo de Lei foi interpretado de forma equivocada pela Corte de origem. Não o fazendo, caracteriza-se a deficiência na fundamentação recursal a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.
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