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(DOC. VP 210.8200.7137.3274)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegada nulidade da ação penal em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Sistema acusatório. CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Documentação comprobatória insuficiente. Necessidade de prova pré-constituída. Eiva relativa. Defesa silente durante a realização do ato. Preclusão. Eiva não verificada.

1 - Não há na impetração documentos que evidenciem que o rito adotado na audiência de instrução e julgamento teria sido diverso do estabelecido no referido art. da Lei Processual Penal. 2 - O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu o

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