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(DOC. VP 210.8200.7129.4502)

STJ. Administrativo. Processual civil. Prescrição. Ofensa à coisa julgada. Reforma do decisum exequendo em sede de embargos do devedor. Impossibilidade.

1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nos embargos à execução, somente é possível a discussão acerca da prescrição, se esta for superveniente à sentença. 2 - «A ausência de manifestação, no título judicial exeqüendo, sobre a prescrição, inviabiliza sua análise na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos do art. 741, VI, do CPC» (AgRg no REsp 1.073.923/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 2/2/2009). 3 - Hipótese em que, ha

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