(DOC. VP 210.8190.5546.9816)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Pretensão de reconhecimento de ilegitimidade passiva da parte executada. Responsável pela administração na época dos fatos. Ausência de provas a amparar o direito alegado. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta corte. REsp 1.104.900/ES/STJ, rel. Min. Denise arruda, DJE 1º.4.2009. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem entendeu pela rejeição da objeção de Pré- executividade, considerando, da análise da documentação acostada aos autos, que o Ente Público exequente comprovou que o ora agravante atuou como Diretor Administrativo, exercendo função gerencial, no período em que se identificaram os fatos geradores constantes da CDA, o que evidencia a sua responsabilidade em relação ao crédito tributário executado. 2 - Para se afastar essa conclusão, a fim de acolher a alega
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