(DOC. VP 210.8190.5284.7270)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Paternidade e maternidade socioafetiva pós-morte. 1. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Conclusão do tribunal estadual pela inexistência de filiação socioafetiva. Rever o julgado. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Modificar o entendimento do Tribunal local, que não reconheceu a filiação socioafetiva existente entre a parte recorrente e os falecido
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