(DOC. VP 210.8190.4151.8114)
STJ. Civil. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Omissão sobre temporariedade da decisão interlocutória. Inocorrência. Questão decidida no acórdão embargado. Omissão sobre ausência do estado de tocantins no processo. Inocorrência. Inovação recursal. Questão não devolvida no recurso especial do embargante.
1 - Inexiste a alegada omissão quanto à tese de temporariedade das decisões interlocutórias quando o acórdão embargado, diferentemente do que alega a parte, enfrenta a referida questão, rechaçando a tese por ela desenvolvida. 2 - A questão relativa à suposta impossibilidade de restabelecer a decisão que decretou a nulidade de escritura pela ausência do Estado de Tocantins não foi devolvida no recurso especial, tratando-se de inovação recursal sobre a qual esta Corte não deveria
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