(DOC. VP 210.8181.1972.2904)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de falso testemunho. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Alegação de erro da data dos fatos. Matéria relacionada ao pleito relacionado a dosimetria da pena. Inovação recursal. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 doc. STF. Pedido de exame da matéria de ofício.impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
I - Como consignado pela decisão fustigada «o recorrente não demonstrou divergência jurisprudencial, eis que não preencheu os requisitos do art. 1.029, § 1º do CPC e art. 255, § 1º do RISTJ, porque não colacionou julgado paradigma, nem promoveu o indispensável cotejo analítico(fl. 590). II - No caso dos autos, o agravante deixou de alegar, no momento oportuno, a incorreção da data dos fatos típicos. Não poderia, portanto, a Corte a quo analisar a quaestio juris, se não foi sus
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote