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(DOC. VP 210.8181.1826.8463)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Sociedade que deixou de ser beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Lei 7.940/1989. Alegação de violação do CPC/2015, art. .022. Não verificada. Acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ. Taxa de fiscalização. Comissão de valores mobiliários. Sociedade empresária não beneficiária de incentivos fiscais. Registro na autarquia. Desnecessidade.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, na qual se colima a desconstituição dos créditos tributários que embasam parte das CDAs que instruem o processo executivo. Na sentença, julgaram-se procedentes parcialmente os pedidos formulados pelo embargante. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as

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