(DOC. VP 210.8181.1816.2636)
STJ. Processual civil. Administrativo. Autuação do inmetro. Nulidade do auto de infração. Não demonstrada. Penalidade aplicada. Violação dos arts. 489, § 1º, II e IV e 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC/2015. Não verificada. Parte agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação que objetivava a nulidade de constituição de CDA e cancelamento de protesto, c/c pedido de indenização, ajuizada por Ferragens Negrão Comercial Ltda. contra o Inmetro. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido (fls. 306-308), mantida a decisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau recursal. II - Inicialmente, em relação à indicada violação dos arts. 489, § 1º, II e IV e 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC/2015, não
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