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(DOC. VP 210.8181.1682.6664)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Preenchimento de todos os requisitos. Consectários. Regime e substituição. Ordem concedida.

1 - Para a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante ou o que pratica ato não habitual do crime de tráfico de drogas. 2 - O fato de a acusada haver confessado que estava traficando

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