(DOC. VP 210.8181.1660.1737)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de posse. Afronta ao art. 6º da licc. Análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Natureza constitucional. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que «a matéria contida no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), relativa à preservação do ato jurídico perfeito, tem caráter nitidamente constitucional, razão pela qual é inviável sua apreciação em recurso especial. Precedentes.» (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.526.524/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe de 01/10/2020). 2 - A ausência de im
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