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(DOC. VP 210.8181.1658.8154)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV (redação da Lei 13.964/2019). Conduta praticada após a vigência da Lei 13.497/2017 e antes da vigência da Lei 13.964/2019. Porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Natureza hedionda afastada. Ordem concedida. Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 13.964/2019).

1 - Os Legisladores, ao elaborarem a Lei 13.497/2017 - que alterou a Lei de Crimes Hediondos - quiseram conferir tratamento mais gravoso apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime de posse ou porte de arma de fogo, de acessório ou de munição de uso permitido. 2 - Ao pleitear a exclusão do projeto de lei dos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de armas de fogo, o Relator na Comiss�

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