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(DOC. VP 210.8181.1611.0300)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Erro material não verificado. Receptação. Nulidade. Resposta à acusação. Intempestividade. Desconsideração do rol de testemunhas. Matéria não apreciada pela instância a quo. Supressão de instância. Embargos rejeitado.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. 2 - O pleito de recebimento do rol de testemunhas arroladas em resposta à acusação intempestiva não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, não pode ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - Embargos de declaração rejeitados.

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