(DOC. VP 210.8181.1507.5498)
STJ. Processual civil e previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria. Requerimento administrativo. Interesse de agir. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF
1 - Cinge-se a controvérsia à configuração do interesse de agir do recorrente, em razão de requerimento administrativo do benefício com apresentação de documentos diversos daqueles trazidos para a via judicial. 2 - Não se conhece de Recurso Especial quando a parte recorrente argumenta genericamente infringência normativa, sem apontar qual dispositivo legal foi desrespeitado, tampouco o coteja com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade. Incidência da Súmula 284
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