Carregando…

(DOC. VP 210.8181.1436.6698)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. ECA, art. 241-D Desclassificação para o tipo previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Impossibilidade. Intuito de perturbar a paz da vítima. Ausência. Propósito lascivo. Revolvimento do conjunto fático probatório. Desnecessidade. Matéria de direito. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Recurso especial provido.

1 - A conduta de abordar criança de 9 anos de idade para oferecer dinheiro, em troca de apalpar o corpo da ofendida, com inegável conotação lasciva, possui adequação típica ao delito do ECA, art. 241-D e não à contravenção penal de perturbação da tranquilidade, sendo impertinente a desclassificação a conduta para o art. 65 da Lei de Contravenções Penais. 2 - O elemento do tipo penal do art. 241-D «qualquer meio de comunicação» inclui a abordagem pessoal à infante. 3 - A

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote