(DOC. VP 210.8181.1413.9633)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pleito de progressão de regime, livramento condicional ou prisão domiciliar. Impossibilidade. Supressão de instância desde a origem. Nenhuma manifestação do juízo da execução. Fase de execução já iniciada. Falta dialeticidade. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Agravo desprovido.
I - O RISTJ, no seu art. 34, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente, negando provimento a recurso, quando contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. II - A Corte Especial deste STJ editou a Súmula 568, segundo a qual «O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.» III - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo certo
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