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(DOC. VP 210.8181.1322.7806)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174, I. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao judiciário. Súmula 106/STJ. Desnecessidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Devolução dos autos para que se analise o decurso do prazo prescricional.

1 - Não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistind

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