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(DOC. VP 210.8181.1289.6764)

STJ. Penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Pleito de absolvição em relação ao primeiro delito. Art. 20 § 1º, do CP. Vítima que afirmou possuir 15 anos. Circunstância reconhecida pelas instâncias ordinárias. Erro de tipo configurado. Segunda conjunção carnal praticada depois de a vítima revelar ter 13 anos de idade. Condenação pelo delito do CP, art. 217-A Regime prisional semiaberto. Pena de 8 anos de reclusão. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Inteligência do art. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP. Ordem concedida.

1 - O crime de estupro de incapaz contempla duas condutas distintas, quais sejam, ter conjunção carnal com menor de 14 anos e praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do emprego de violência ou grave ameaça, dada a vulnerabilidade da vítima, sendo que como ato libidinoso deve ser entendido qualquer ato diverso da conjunção carnal revestido de conotação sexual. Ademais, o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de

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