(DOC. VP 210.8181.1285.4871)
STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Simples nacional. Exclusão. Inocorrência de violação do art. 1.022 do código fux. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Decisão da corte regional baseada no conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade de alteração nesta seara recursal. Questão referente à impossibilidade de apreciação da prescrição/decadência. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem consignou que a impetrante foi notificada da homologação da compensação e da existência de débitos remanescentes que seriam cobrados via processo de Representação. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. 2 - A Corte regional consignou que a questão da decadência/prescrição só pode ser apreciada na Execução Fiscal 074.
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