(DOC. VP 210.8181.1254.9526)
STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP). Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, V e VI, e § 2º-A, do CP). Reconhecimento fotográfico realizado exclusivamente pelo envio de fotografias dos acusados ao telefone celular das vítimas por aplicativo de mensagens. Ausência de corroboração posterior. Ofensa ao CPP, art. 226. Constrangimento ilegal evidenciado. Demais vícios no inquérito policial. Supressão de instância.
1 - No caso, verifica-se que o reconhecimento fotográfico foi realizado por meio do envio, pela polícia, de fotografias dos suspeitos às vítimas por meio de aplicativo de mensagens - uma vez que o crime foi praticado contra turistas argentinos que visitavam o litoral catarinense e retornaram ao país de origem no dia seguinte ao roubo. 2 - Não obstante a conclusão da Corte estadual tenha sido no sentido de que o reconhecimento fotográfico não foi ato isolado no caso em comento, destaca
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