(DOC. VP 210.8181.1194.8750)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Prescrição disciplinar. Inocorrência. Nulidade não evidenciada. Oitiva judicial do apenado do regime fechado. Desnecessidade. Inexistência de sanção de caráter coletivo. Absolvição e desclassificação. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A prescrição das faltas disciplinares, diante da lacuna legislativa, observa, por analogia, o menor dos prazos previstos no CP, art. 109, que é de 3 anos. Normas penitenciárias não têm o condão de regular a perda do direito disciplinar, pois compete privativamente à União legislar sobre o assunto. 2 - A teor dos julgados desta Corte, a inquirição de testemunha em sindicância sem a presença do sentenciado não configura nulidade se defensor técnico acompanhou o ato e o apenado
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