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(DOC. VP 210.8181.1144.5205)

STJ. Previdenciário e processual civil. Trânsito em julgado da decisão. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Prescrição. Matéria de ordem pública. Dever das instâncias ordinárias de apreciar a questão de ofício.

1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à sua competência. 2 - Não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexist

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