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(DOC. VP 210.8181.1140.6665)

STJ. Recursos especiais. Propriedade industrial. Ação de nulidade de ato administrativo. Indeferimento de pedido de registro de marca tridimensional. Intervenção de terceiros após a prolação de sentença. Assistência. Interesse jurídico. Ausência. Ingresso na lide indeferido.

1 - Ação ajuizada em 16/7/2018. Recursos especiais interpostos em 22/10/2018 e 24/10/2018. Autos conclusos à Relatora em 6/6/2019. 2 - O propósito recursal é definir se as recorrentes possuem interesse jurídico na presente ação, o que, caso verificado, lhes franquearia o ingresso nos autos na posição de assistentes simples do INPI. 3 - O interesse qualificado pela lei (CPC/2015, art. 119) que autoriza a assistência não há de ser o interesse meramente econômico no resultado ou n

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