(DOC. VP 210.8180.9805.0964)
STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Policial civil do distrito federal. Demissão. Absolvição pelo tribunal do Júri da acusação de homicídio contra a esposa. Independência entre as esferas. Crime cometido fora das funções policiais do autor. Utilização de arma da corporação na prática delitiva. Lei 4.878/1965. Lei local. Súmula 280/STF. Mérito administrativo. Exame pelo poder judiciário. Impossibilidade. Lei 8.429/1992, art. 12. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - Ressalta-se que «é assente, nesta Corte, o entendimento no sentido de que a Lei 4.878/1965, no que se refere a servidores públicos do Distrito Federal, deve ser tratada coma Lei local, atraindo a incidência da Súmula 280/STF. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp. 1.303.486/DF/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/05/2016; EDcl no AREsp. 677.496/DF/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/08/2015» (AgInt no AREsp. 911.230/DF/STJ, Rel. Ministro FRANCIS
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