(DOC. VP 210.8180.9703.5883)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Demarcação. Ausência de intimação pessoal. Nulidade do processo administrativo. Prescrição. Análise pelas instâncias ordinárias.
1 - Uma vez reformado o acórdão a quo para assentar a necessidade de intimação pessoal para fins de realização do processo demarcatório do terreno de marinha - providência contra a qual não se insurge a ora agravante -, afigura-se necessária a apreciação da prescrição para o ajuizamento da ação na espécie. 2 - Tendo em vista que a pretensão autoral somente surgiu com a lesão ao seu direito, deve-se reconhecer que o prazo prescricional para a impugnação do procedimento dema
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