(DOC. VP 210.8180.9290.9552)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Contrato de representação comercial. Resolução unilaterial. Irresignação submetida ao CPC/2015. Ausência de registro no conselho profissional. Relação jurídica submetida ao CCB/2002 e não à Lei 4.886/1965. Afastamento da multa prevista nesse último diploma legal para o caso de extinção imotivada do contrato. Devolução dos autos à origem para exame da decadência. Tumulto processual não configurado. Agravo interno não provido.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Na linha dos precedentes desta Corte, a ausência do registro no órgão de classe não impede o representante comercial de receber pelos serviços prestados, nos termos do contrato, mas afasta a incidência do regramento previsto na Lei 4.886/1965. 3 -
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