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(DOC. VP 210.8180.9219.6578)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do cnj. Impossibilidade. Requisitos não atendidos. Ordem denegada.

1 - Na hipótese, o Paciente está no cumprimento da pena, por seis condenações diversas, em regime fechado, com término de cumprimento previsto para 10/09/2032. 2 - A Recomendação 62/2020 do CNJ não serve como salvo conduto indiscriminado, devendo ser analisada a situação dos reclusos no sistema carcerário caso a caso, conforme foi realizado na espécie. 3 - As instâncias ordinárias registraram que o Paciente sequer comprovou estar inserido no grupo de risco para a Covid-19, assi

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