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(DOC. VP 210.8170.7814.6193)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Ação penal em curso. Prazo prescricional. CP, art. 109.

1 - A regra é que o prazo prescricional para a punição administrativa de demissão é de cinco anos, nos termos da Lei 8.112/90, art. 142, I, entre o conhecimento do fato e a instauração do processo administrativo disciplinar. 2 - É pacifica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tendo sido instaurada ação penal, o prazo prescricional é aquele previsto no CP, art. 109. 3 - Agravo regimental não provido.

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