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(DOC. VP 210.8170.7286.6315)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental. Cumprimento de sentença declaratória. Ausência de condenação no título executivo. Inviabilidade. Recurso representativo de controvérsia. Resp1.261.888/RS.

1 - Quando, no processo de conhecimento, não se reconhece a obrigação de fazer, de não fazer, de entregar coisa ou de pagar quantia, não cabe falar em cumprimento de sentença, inexistindo, pois, ofensa aos CPC, art. 475-I e CPC, art. 475-N. Esse é o posicionamento adotado no julgamento do REsp 1.261.888/RS, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/08/2011, DJe 15/08/2011, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2 - Na hipótese,

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