(DOC. VP 210.8170.7145.8106)
STJ. Processual. Tributário. Sucumbência recíproca. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Como o TRF da 4ª Região entendeu que houve decaimento mútuo dos pleitos deduzidos pelas partes, aplicou corretamente o disposto no CPC, art. 21, caput, que dispõe acerca da sucumbência recíproca. 2 - A análise da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito do apelo nobre, por envolver o reexame do conjunto fático probatório da demanda, devendo-se aplicar o entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. Entendimento ratificado sob o rito do CPC, art. 543
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