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(DOC. VP 210.8170.4869.6851)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar a transmissão eletrônica do documento e o advogado indicado como autor da petição. Necessidade. Art. 18, § 1º; e 21, I, da Resolução 1/2010 do STJ. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - «A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução 1, de 10 de fevereiro de 2010, do STJ.» (AgRg nos EREsp 125

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