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(DOC. VP 210.8170.4866.3438)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPP, art. 619. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência, na espécie. Ausência de prejuízo e inovação recursal. Decreto-lei 201/67. Alegação de que o referido ato normativo não poderia prever crimes e cominar penas. Matéria de índole constitucional. Análise pelo STJ. Inviabilidade, na espécie. Lei 8.038/90, art. 4º. Cerceamento de defesa. Inexistência. Defesa prévia. Caráter facultativo, na antiga redação do CPP. Ademais, prejuízo não demonstrado. Arts. 232, parágrafo único, e 237 do CPP. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo improvido.

1 - Em relação à alegação de ofensa ao CPP, art. 619, a pretensão não prospera, já que, ao rejeitar os Embargos de Declaração, o Tribunal de origem apreciou, de forma fundamentada, as questões referentes à omissão levantada pelo ora agravante, não tendo reconhecido a existência do vício apontado. 2 - No ponto, observa-se que tal alegação foi feita somente em sede de embargos de declaração ao acórdão recorrido, tratando-se de inovação recursal, sendo que o agravante não

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