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(DOC. VP 210.8170.4856.6327)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Concurso de preferência. Violação ao art. 535 não configurada. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Na leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal local não olvidou o fato de possivelmente existir concurso de preferência. Apenas foi consignado que a competência para análise de tal instituto seria do Juízo da Execução. Logo, não merece respaldo a tese da agravante de que foi «inobse

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